Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada.

Estas medidas entram em vigor a partir de 1º de Abril de 2020, e como vão alterar a vida das empresas e do consumidor final? Bem a principal alteração na cobrança do IPI, para fabricas de componentes eletrônicos, computadores e material de informática que possuam PPB.

Para os consumidores a elevação de preços em alguns casos pode chegar a 15%.

Saiba mais no artigo escrito Andressa Melo é Especialista em Lei de Informática do FI Group para a Computer World .

Categorias: Informação

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